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Primeiramente, se faz necessário entender que no Brasil existe uma lei que rege a propriedade industrial, está lei é a LPI 9279/1996 e o órgão responsável pela validação do registro de marcas é o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
Desta forma podemos dizer que apenas o INPI é responsável pela avaliação e concessão de registro de marcas por aqui. Existem várias regras que são determinadas para se compor uma marca conforme a lei.
Suellen Braga – Beleza e Estética – Pouso Alegre/MG
Flávia Maria – Marketing e Branding – Taubaté/SP
César Monteiro – Publicidade/Mídia – Caruarú/PE
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